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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Pinta Preta não impede comercialização de frutos no mercado interno

Os citricultores que têm sua produção atingida pela Pinta Preta (Guignardia citricarpa) já podem se preparar para comercializar no mercado interno. Até o ano passado, os frutos que apresentavam sintomas da praga não podiam ser negociados com outros estados, mas, a partir deste mês, uma alteração na legislação autoriza sua comercialização.


A mudança ocorreu através da Instrução Normativa nº1, publicada este mês pelo Ministério da Agricultura, que alterou os artigos 1º e 4º da IN nº3, de janeiro de 2008. Com a nova redação da normativa, fica permitido o comércio dos frutos no mercado interno, ainda que haja registro da praga, desde que isentos de material vegetativo (folhas e galhos) e que a Unidade de Produção esteja cadastrada no Sistema para Manejo de Risco (SMR).


A ressalva em relação às folhas e galhos é devida ao fato de que essas partes da planta são disseminadoras da praga. Os frutos, por sua vez, não podem transmitir a Pinta Preta e também não representam risco à saúde humana.


Para se adequar à nova norma, o Responsável Técnico (engenheiro agrônomo) pela Unidade de Produção deve procurar um escritório do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para fazer o cadastro no SMR e, então, obter um número de registro. Este cadastro independe da ocorrência da praga na propriedade e deve ser realizado anualmente, no período de 1º de janeiro a 30 de abril.


O SMR é um conjunto de medidas de controle que devem ser seguidas na Unidade de Produção em que haja registro de Pinta Preta. Entre os cuidados estão: a poda das plantas contaminadas, a redução da queda de folhas através de irrigação e a pulverização das plantas com fungicidas. Além disso, as Unidades devem ser inspecionadas periodicamente pelo IMA.


O transporte dos frutos contaminados por Pinta Preta só é permitido quando a carga estiver acompanhada da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).  Estes documentos devem conter a seguinte Declaração Adicional: "Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos”. Atendendo às exigências, os frutos podem ser transportados para qualquer estado do Brasil, inclusive para àqueles reconhecidos como livres da ocorrência da Pinta Preta.


A nova regra não se aplica aos frutos destinados às exportações porque as exigências dos países compradores como a Espanha, por exemplo, já estão estabelecidas em acordos internacionais. Dessa forma mantém-se o impedimento para a comercialização de frutos com sintomas de Pinta Preta para o mercado externo.


Controle


Segundo a IN nº1, cabe ao IMA realizar levantamentos fitossanitários para verificação da ocorrência de Pinta Preta em Minas Gerais. Havendo registro da praga, as áreas afetadas serão listadas em publicações oficiais. O Instituto deverá, ainda, enviar à Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA relatórios semestrais com os resultados dos levantamentos realizados. Estas atribuições se aplicam a todos os órgãos de defesa agropecuária do país.


Em 2008, o IMA realizou levantamentos fitossanitários em mais de 18 mil hectares de citros, para verificação da ocorrência de pragas que acometem essas culturas, como Cancro Cítrico, Greening e Pinta Preta.


A doença


A Pinta Preta, também conhecida como Mancha Preta dos Citros é causada por um fungo que ataca laranjas e tangerinas. Os sintomas são manchas escuras nos frutos e, em casos menos frequentes, nas folhas. Dependendo do estágio de desenvolvimento da praga pode ocorrer queda dessas partes da planta.


A doença pode ser disseminada através de mudas, galhos e folhas e não provoca alteração no sabor dos frutos


O abandono dos tratos culturais e desequilíbrios nutricionais favorecem o desenvolvimento da praga, por isso é obrigação do Responsável Técnico pela Unidade de Produção a inspeção nos pomares para identificação das condições das plantas e o registro no Livro de Acompanhamento em todas as fases da cultura.


Natália Nogueira
Instituto Mineiro de Agropecuária
www.ima.mg.gov.br / (31) 3235-3504