As partidas de alho importado destinado à indústria serão fiscalizadas nos pontos de ingressos, por meio de amostras para análise laboratorial, para avaliação dos aspectos fitossanitários e higiênico-sanitários. A determinação consta da Instrução Normativa Nº 5, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (05/02).
O importador ou representante legal deverá apresentar o requerimento de fiscalização de produtos agropecuários à unidade do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional do ponto de ingresso. Além da cópia do contrato de compra e venda, deverá especificar a quantidade do produto necessária para suprir a demanda e a capacidade de processamento da indústria.
O alho importado será rastreado do local de ingresso até a indústria de destino. A verificação dos documentos, a inspeção para comprovar se o produto se destina à indústria e a liberação da partida de alho serão responsabilidade do fiscal federal agropecuário.
Confira a íntegra da IN nº 5.
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=19439
Fonte: Mapa - www.agricultura.gov.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário